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Decreto de 29 de Setembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Especial de Turismo Social, para, no prazo de sessenta dias, propor ao Presidente da República diretrizes para uma Política Nacional de Turismo Social, presidida pelo Secretário de Turismo e Serviços do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e ainda integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério do Trabalho;

II

Ministério da Fazenda;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Instituto Brasileiro do Turismo EMBRATUR;

V

Associação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ABRESI;

VI

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares.

Art. 2º

O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo e Serviços, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Elcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994