Decreto de 14 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 844.956.223,81 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) para R$ 901.928.813,19 (novecentos e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 56.972.589,38 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005