Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Câmara de Políticas de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.