Decreto Estadual do Rio Grande do Sul46.108 de 23/12/2008Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 5° do Decreto n° 44.161, de 05 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5º - A Medalha Coronel ATILO CAVALHEIRO ESCOBAR será concedida por ato do Governador, mediante proposta do ComandanteGeral da Brigada Militar, por ocasião dos aniversários dos Regimentos de Polícia Montada da Brigada Militar, bem como nos festivais hípicos organizados pela Corporação."...