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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49514 de 28 de Agosto de 2012

Institui o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2012.


Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: no modelo germânico, simbolizando a área do Batalhão, a qual foi colonizada por descendência germânica, que até hoje preserva sua cultura; o escudo será ornado com listel (fita) em seu redor circundando suas laterais e parte baixo, com as inscrições do patrono da Unidade “Batalhão Major Sebastião” na cor preta; o escudo e a fita serão nas cores verde, amarelo e vermelho, no sentido da esquerda para a direita; no centro do escudo (abismo) e no seu verso na cor cinza (prata);

II

os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:

a

dinamiza-se na parte central do escudo um abismo retangular contendo um centauro, ladeado por dois ramos, à esquerda um ramo de fumo e à direita um ramo de erva mate e, igualmente, por duas colunas dóricas, uma à esquerda e outra à direita;

b

na parte acima do abismo retangular contém na cor preta a inscrição - 23º BPM;

c

na parte de baixo do abismo retangular estão cruzadas na cor ouro, duas pistolas de "Clark" e, abaixo delas, extremidade, na cor preta o ano de 2002, este de criação do Batalhão; e

d

acima do Escudo uma estrela com cinco pontas na cor amarela e cinco raios na cor preta;

III

as cores:

a

amarelo: representa poder, constância, sabedoria, nobreza, autoridade e força;

b

verde: representa a força nativa, da plantação, da cultura agropastoril e a produção originária da região; e

c

vermelho: representa a hora e a nobreza;

IV

metais:

a

prata: significa a pureza, inteireza, eloquência, inocência e riqueza; e

b

ouro: significa luz, poder, constância, prosperidade e eternidade;

V

figuras complementares:

a

ramos de fumo e erva mate: são as duas riquezas tradicionais do Estado e da região, representando a fonte de prosperidade econômica local;

b

centauro: é uma figura quimérica, sendo a fusão do homem e do cavalo, representando a polícia militar guerreira e combativa, símbolo de vigilância e sabedoria, autoridade, majestade e bravura, a proteção e a justiça a todos que necessitam;

c

colunas: representam a força e a estabilidade que deve reinar no exercício da ordem pública;

d

pistola de Clark: é o símbolo da polícia militar;

e

estrela: a estrela de cinco pontas representa o 23º BPM, o qual é uma das estrelas do brasão do CRPO/VRP; e

f

raios: os cinco raios emitidos da estrela do 23º BPM representam suas cinco companhias de policiamento ostensivo.

Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Brasão de Armas do 23º BPM
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49514 de 28 de Agosto de 2012