JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49514 de 28 de Agosto de 2012

Institui o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49514 /2012