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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48195 de 27 de Julho de 2011

Institui o Brasão de Armas e o Distintivo Histórico do Centro de Motomecanização da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2011.


Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do Centro de Motomecanização da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CMM -, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo A deste Decreto, conforme as descrições que seguem:

Parágrafo único

O Brasão de Armas de que trata o caput deste artigo fica constituído por um escudo peninsular francês com adornos exteriores, contornado externamente (no contorno de seus elementos) por filetamento em esmalte vermelho (gules), com as seguintes descrições:

I

Escudo de formato heráldico peninsular francês, de contorno externo espesso, filetado em esmalte vermelho (gules), com campo interno em esmalte branco; no interior, centralizado, duas engrenagens gêmeas em metal negro (ferro/aço) simbolizando manutenção, encimadas por uma roda vetorial em metal negro (ferro/aço) simbolizando transporte motorizado, formando o conjunto heráldico militar convencionado de motomecanização; abaixo a este conjunto simbólico, como base, as Pistolas de Clark em metal amarelo (ouro), simbolizando Polícia Militar;

II

Elmo de torneio, medieval, com viseira aberta, símbolo de robustez e força, sendo o componente final do conjunto heráldico militar convencionado de motomecanização, em perspectiva visual voltado à esquerda e fronte do conjunto, encimando e repousado sobre a borda superior do escudo, feito em metal negro acinzentado (ferro/aço), com filetações em metal prata (argenta).

III

Virol e Paquife originado e fixo no alto do elmo, tendo suas peças com as principais cores heráldicas do Brasão (branco e negro), entrelaçadas, formando o virol; as suas pontas abertas e pendentes, formam o paquife, ao derredor do próprio elmo e do escudo;

IV

Divisa em metal prata (argenta), com contorno externo filetado em esmalte vermelho (gules), contendo a inscrição em tipos românicos em metal negro (ferro/aço) "24 DE MAIO DE 1961", indicando a data de criação do Centro de Motomecanização (CMM) da Brigada Militar.

Art. 2º

Fica instituído o Distintivo Histórico do Centro de Motomecanização da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CMM -, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo B deste Decreto, conforme as descrições que seguem:

Parágrafo único

O Distintivo Histórico de que trata o caput deste artigo fica constituído conforme a regulamentação corporativa da Brigada Militar, sendo considerado distintivo de braço, com as seguintes descrições:

I

o distintivo trata-se de um escudo peninsular português, de dimensões totais de 60mm de largura e 80mm de altura, com contorno externo em filete vermelho, sendo este filete com espessura de 1mm, contido nas dimensões totais do distintivo;

II

no distintivo, constitui-se um chefe com três faixas horizontais, de mesma altura e largura, nas três cores heráldicas da Brigada Militar: verde, vermelho e amarelo, nessa ordem, de cima para baixo, sendo que tais faixas são contornadas por filete vermelho de 0,3mm de espessura; ainda no chefe, sobreposto às faixas coloridas, centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, a inscrição "CMM" em letras maiúsculas, contornadas por filete vermelho de 0,3mm de espessura;

III

abaixo do chefe, o distintivo possui seu campo restante bipartido horizontalmente, com partições iguais, sendo a partição superior em branco (referência a paz) e a inferior em negro (referência ao metal ferro/aço);

IV

neste campo bipartido, sobreposto e centralizado em altura e largura, assumindo a maior área deste, a reprodução completa em elementos e cores do Brasão de Armas do CMM.

Art. 3º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasão de Armas do Centro de Motomecanização da Brigada Militar Distintivo Histórico do Centro de Motomecanização da Brigada Militar Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=28-07-2011


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Anexo A
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48195 de 27 de Julho de 2011