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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48195 de 27 de Julho de 2011

Institui o Brasão de Armas e o Distintivo Histórico do Centro de Motomecanização da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituído o Distintivo Histórico do Centro de Motomecanização da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CMM -, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo B deste Decreto, conforme as descrições que seguem:

Parágrafo único

O Distintivo Histórico de que trata o caput deste artigo fica constituído conforme a regulamentação corporativa da Brigada Militar, sendo considerado distintivo de braço, com as seguintes descrições:

I

o distintivo trata-se de um escudo peninsular português, de dimensões totais de 60mm de largura e 80mm de altura, com contorno externo em filete vermelho, sendo este filete com espessura de 1mm, contido nas dimensões totais do distintivo;

II

no distintivo, constitui-se um chefe com três faixas horizontais, de mesma altura e largura, nas três cores heráldicas da Brigada Militar: verde, vermelho e amarelo, nessa ordem, de cima para baixo, sendo que tais faixas são contornadas por filete vermelho de 0,3mm de espessura; ainda no chefe, sobreposto às faixas coloridas, centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, a inscrição "CMM" em letras maiúsculas, contornadas por filete vermelho de 0,3mm de espessura;

III

abaixo do chefe, o distintivo possui seu campo restante bipartido horizontalmente, com partições iguais, sendo a partição superior em branco (referência a paz) e a inferior em negro (referência ao metal ferro/aço);

IV

neste campo bipartido, sobreposto e centralizado em altura e largura, assumindo a maior área deste, a reprodução completa em elementos e cores do Brasão de Armas do CMM.