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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48246 de 12 de Agosto de 2011

Institui a Denominação Histórica, o Patrono, o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 18º Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2011.


Art. 1º

Fica instituída a denominação histórica de BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS ao 18º Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, com sede no Município de Viamão.

Parágrafo único

Nos documentos de caráter oficial, a denominação do 18º BPM deverá ser acrescida da denominação histórica instituída por este Decreto, na seguinte forma: 18º BPM - BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS.

Art. 2º

Fica instituído como Patrono do 18º BPM - BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, o insígne herói farroupilha Capitão LUIGI ROSSETTI.

Art. 3º

Fica instituído o Brasão de Armas do 18º BPM - BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo A deste Decreto, com a seguinte constituição:

I

escudo de formato heráldico peninsular português (boleado), simbolizando a origem açoriana do Município de Viamão, sendo de bordura em esmalte azul escuro (blau), com borda filetada em esmalte negro (sable), com campo interno em esmalte branco; neste campo interno dispõe-se uma aspa em esmalte azul escuro (blau), com borda filetada em esmalte negro (sable), o que acaba particionando o escudo, franchando-o (esquartelado em aspa); no 1º quartel (acima), em chefe, as "Pistolas de Clark", em metal amarelo (ouro), simbolizando Polícia Militar; no 2º quartel (flanco à destra), a representação frontal da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Viamão, em esmalte branco, filetada em negro (sable), remetendo à segunda mais antiga igreja do RS, em torno da qual surgiu o Município; no 3º quartel (flanco à sinistra), a Cruz da Ordem Militar dos Cavaleiros de Cristo, em esmalte vermelho (goles) e branco, simbolizando a origem portuguesa/açoriana do Município e ao brasão municipal; no 4º quartel (abaixo), em contrachefe, a "bugra" ou "trompa" (corneta antiga), em metal amarelo (ouro), centrada pelo numeral 3, em esmalte negro (sable), simbolizando o 3º Batalhão de Caçadores, remota origem da Unidade; ao centro do escudo, em coração e sobreposto, o Brasão de Armas da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com suas cores e peças originais;

II

grito de guerra encimando o escudo, composto por um listel com a inscrição VIAMÃO em esmalte negro (sable), simbolizando o nome do Município onde atua; com campo em esmalte vermelho (goles), e borda filetada em esmalte negro (sable);

III

divisa sob o escudo, composta por um listel com a inscrição 30 JUNHO 1998, em esmalte negro (sable), simbolizando a data de criação da Unidade com caráter de autonomia administrativa e operacional, então denominada Destacamento Especial de Viamão; com campo em esmalte vermelho (goles), e borda filetada em esmalte negro (sable).

Art. 4º

Fica instituída a Insígnia de Comando do 18º BPM - BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, conforme regulamentação corporativa da Brigada Militar, observado o modelo constante no Anexo B deste Decreto.

Art. 5º

O Estandarte Histórico do 18º BPM - BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, é constituído conforme a regulamentação corporativa da Brigada Militar, e deverá ser confeccionado e adotado com observação ao modelo constante no Anexo C deste Decreto, como segue:

I

estandarte em forma retangular, tipo bandeira universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, com campo em branco, tendo centralizado, horizontalmente e verticalmente, uma faixa tricolor horizontal larga (nas cores verde, vermelho e amarelo); o estandarte possui borla exterior em franja dourada;

II

sobreposto e centralizado à altura e largura do estandarte e à faixa tricolor, o Brasão de Armas do 18º BPM, completo em seus elementos e cores, nas dimensões totais de 0,60m de largura por 0,50m de altura, proporcionalmente;

III

abaixo do Brasão de Armas, centralizado à largura do estandarte, a inscriçãoBATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, denominação histórica do 18º BPM, com letras em negro;

IV

mastro (haste) forrada em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado;

V

laço militar (com escarapela) nas cores verde, vermelho e amarelo, com as pernas do laço terminadas em franja dourada; na perna externa do laço, a inscrição em letras maiúsculas douradas 18º BPM.

Art. 6º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias militares instituídas por este Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=15-08-2011


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Anexo A Brasão de Armas do 18º BPM
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48246 de 12 de Agosto de 2011