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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48246 de 12 de Agosto de 2011

Institui a Denominação Histórica, o Patrono, o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 18º Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Estandarte Histórico do 18º BPM - BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, é constituído conforme a regulamentação corporativa da Brigada Militar, e deverá ser confeccionado e adotado com observação ao modelo constante no Anexo C deste Decreto, como segue:

I

estandarte em forma retangular, tipo bandeira universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, com campo em branco, tendo centralizado, horizontalmente e verticalmente, uma faixa tricolor horizontal larga (nas cores verde, vermelho e amarelo); o estandarte possui borla exterior em franja dourada;

II

sobreposto e centralizado à altura e largura do estandarte e à faixa tricolor, o Brasão de Armas do 18º BPM, completo em seus elementos e cores, nas dimensões totais de 0,60m de largura por 0,50m de altura, proporcionalmente;

III

abaixo do Brasão de Armas, centralizado à largura do estandarte, a inscriçãoBATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, denominação histórica do 18º BPM, com letras em negro;

IV

mastro (haste) forrada em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado;

V

laço militar (com escarapela) nas cores verde, vermelho e amarelo, com as pernas do laço terminadas em franja dourada; na perna externa do laço, a inscrição em letras maiúsculas douradas 18º BPM.