“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul21 de 11/12/1997
Art. 1º - Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 67 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 67 - ... § 1º - O disposto no "caput" não se aplica às leis que alteram normas para a apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação de impostos estaduais, que produzirão efeitos a razão de 1/5 (um quinto) das alterações instituídas, a cada ano, durante cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da aprovação da respectiva lei. § 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às leis que tratam de criação, incorporação, fusão, desmembramento, anexação...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.070 de 02/09/2021
Art. 1º, I, c - metais e esmaltes: 1. ouro (metal): simbolizando nobreza e poder, remetendo ao poder da tecnologia e a nobreza no seu domínio técnico e sua história de aplicação na corporação; 2. branco (ou prata/metal): simbolizando pureza, integridade, firmeza e obediência à técnica e às leis, fazendo sua missão em prol da paz e segurança dos integrantes e da população; 3. azul celeste (blau/variante): variante na heráldica militar brasileira, remete às áreas técnicas e armas do ensino e das comunicações, vindo a significar além do conceito base para o esmalte, a temperança, a análise e a capacidade infinita da técnica e saber; 4. vermelho (go...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.067 de 29/03/1990
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores, pelo regime jurídico administrativo, em caráter excepcional.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul16.439 de 03/02/1964
Art. 1º - É delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública competência para expedição e assinatura dos atos relativos aos oficiais e praças da Brigada Militar que digam respeito à concessão de gratificações adicionais, licença-prêmio, conversão de tempo de serviço em dobro, fixação e retificação de proventos de inatividade e das vantagens de que tratam os Decretos nºs 13.566/62 e 14.799/63.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.306 de 05/12/1994
Art. 3º - O regime de trabalho dos cargos de que trata esta Lei, exceto quando titulados por membros da carreira de Defensor Público, cujo tratamento se regrará por estatuto próprio, é o disposto na Lei nº 7.830, de 05 de dezembro de 1983 e alterações.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul168 de 23/12/1947
Art. 4º, §2º - Tratando-se de inventário, deve o inventariante anexar aos autos os atestados de pobreza dos beneficiários, cabendo ao juiz decidir a respeito da isenção, ouvido o representante da Fazenda.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.131 de 22/07/2004
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 2º - ... Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana."...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul25.100 de 29/11/1976
Art. 1º - O item III do art. 1º do Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, passa a vigorar com a redação que segue, ficando supresso o item V do mesmo artigo: "III - Supervisão de Assessoramento Especial, órgão operacional de apoio direto ao Secretário de Estado, compreendendo, entre outras atividades, as da: 3.1 - Unidade de Assessoramento Jurídico, agente setorial da Secretaria no Sistema de Assistência Jurídica; 3.2 - Unidade de Divulgação, órgão incumbido de coordenar e promover a divulgação de programas, atividades e acontecimentos no âmbito de atuação da Secretaria e dos órgãos sob sua supervisão".