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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25100 de 29 de Novembro de 1976

Altera o Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o art. 66, item VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1976.


Art. 1º

O item III do art. 1º do Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, passa a vigorar com a redação que segue, ficando supresso o item V do mesmo artigo: "III - Supervisão de Assessoramento Especial, órgão operacional de apoio direto ao Secretário de Estado, compreendendo, entre outras atividades, as da: 3.1 - Unidade de Assessoramento Jurídico, agente setorial da Secretaria no Sistema de Assistência Jurídica; 3.2 - Unidade de Divulgação, órgão incumbido de coordenar e promover a divulgação de programas, atividades e acontecimentos no âmbito de atuação da Secretaria e dos órgãos sob sua supervisão".

Art. 2º

A letra -a- do art. 2º do Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) os Supervisores";

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25100 de 29 de Novembro de 1976