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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25100 de 29 de Novembro de 1976

Altera o Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 1º

O item III do art. 1º do Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, passa a vigorar com a redação que segue, ficando supresso o item V do mesmo artigo: "III - Supervisão de Assessoramento Especial, órgão operacional de apoio direto ao Secretário de Estado, compreendendo, entre outras atividades, as da: 3.1 - Unidade de Assessoramento Jurídico, agente setorial da Secretaria no Sistema de Assistência Jurídica; 3.2 - Unidade de Divulgação, órgão incumbido de coordenar e promover a divulgação de programas, atividades e acontecimentos no âmbito de atuação da Secretaria e dos órgãos sob sua supervisão".

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25100 /1976