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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25100 de 29 de Novembro de 1976

Altera o Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25100 /1976