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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16439 de 03 de Fevereiro de 1964

Delega competência ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 1964.


Art. 1º

É delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública competência para expedição e assinatura dos atos relativos aos oficiais e praças da Brigada Militar que digam respeito à concessão de gratificações adicionais, licença-prêmio, conversão de tempo de serviço em dobro, fixação e retificação de proventos de inatividade e das vantagens de que tratam os Decretos nºs 13.566/62 e 14.799/63.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16439 de 03 de Fevereiro de 1964