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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16439 de 03 de Fevereiro de 1964

Delega competência ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

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Art. 1º

É delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública competência para expedição e assinatura dos atos relativos aos oficiais e praças da Brigada Militar que digam respeito à concessão de gratificações adicionais, licença-prêmio, conversão de tempo de serviço em dobro, fixação e retificação de proventos de inatividade e das vantagens de que tratam os Decretos nºs 13.566/62 e 14.799/63.