Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16439 de 03 de Fevereiro de 1964
Delega competência ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública competência para expedição e assinatura dos atos relativos aos oficiais e praças da Brigada Militar que digam respeito à concessão de gratificações adicionais, licença-prêmio, conversão de tempo de serviço em dobro, fixação e retificação de proventos de inatividade e das vantagens de que tratam os Decretos nºs 13.566/62 e 14.799/63.