Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16439 de 03 de Fevereiro de 1964
Delega competência ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.