Decreto Estadual do Rio Grande do Sul1.836 de 29/04/1912O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviço e de accôrdo com a proposta do commando da Brigada Militar, resolve crear o logar de porteiro do hospital daquella milicia, o qual deverá ser desempenhada por uma praça da mesma força, com a graduação de 2º sargento, que perceberá, além dos vencimentos do posto, mais a gratificação mensal de vinte cinco mil réis (25:000).