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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53333 de 01 de Dezembro de 2016

Institui o Estandarte Histórico do Centro de Manutenção Tecnológica - CMTec - da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica instituído o Estandarte Histórico do Centro de Manutenção Tecnológica - CMTec - do Departamento de Informática da Brigada Militar, para ser adotado com observação aos modelos do Anexo Único deste Decreto, com as seguintes descrições:

I

estandarte em forma retangular, tipo Bandeira Universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, com campo dividido horizontalmente e simetricamente em duas porções de 0,40m de altura cada, sendo a porção superior em branco, e a porção inferior em azul celeste (cor heráldica da arma militar de Comunicações); o estandarte possui borla exterior em franja dourada;

II

sobreposto e centralizado à altura e largura do estandarte, o Brasão de Armas do CMTec, completo em seus elementos e cores, nas dimensões totais de 0,50m de largura por 0,60m de altura, proporcionalmente;

III

abaixo do Brasão de Armas, em arco orientado ao contorno inferior deste brasão, a inscrição 9 DE MAIO DE 1932, remetendo à data de criação do CMTec, com letras em branco;

IV

mastro (haste) forrado em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado; e

V

laço militar (com escarapela) nas cores verde, vermelho e amarelo, com as pernas do laço terminadas em franja dourada; na perna externa do laço, a inscrição em letras maiúsculas douradas "CMTec".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Anexo
Anexo Único Estandarte Histórico do CMTec
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53333 de 01 de Dezembro de 2016