Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53333 de 01 de Dezembro de 2016
Institui o Estandarte Histórico do Centro de Manutenção Tecnológica - CMTec - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Estandarte Histórico do Centro de Manutenção Tecnológica - CMTec - do Departamento de Informática da Brigada Militar, para ser adotado com observação aos modelos do Anexo Único deste Decreto, com as seguintes descrições:
I
estandarte em forma retangular, tipo Bandeira Universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, com campo dividido horizontalmente e simetricamente em duas porções de 0,40m de altura cada, sendo a porção superior em branco, e a porção inferior em azul celeste (cor heráldica da arma militar de Comunicações); o estandarte possui borla exterior em franja dourada;
II
sobreposto e centralizado à altura e largura do estandarte, o Brasão de Armas do CMTec, completo em seus elementos e cores, nas dimensões totais de 0,50m de largura por 0,60m de altura, proporcionalmente;
III
abaixo do Brasão de Armas, em arco orientado ao contorno inferior deste brasão, a inscrição 9 DE MAIO DE 1932, remetendo à data de criação do CMTec, com letras em branco;
IV
mastro (haste) forrado em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado; e
V
laço militar (com escarapela) nas cores verde, vermelho e amarelo, com as pernas do laço terminadas em franja dourada; na perna externa do laço, a inscrição em letras maiúsculas douradas "CMTec".