Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14818 de 30 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,30 de dezembro de 2015.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.
A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 15.638 (quinze mil, seiscentos e trinta e oito) contratos de Servidores de Escola.
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Servidores de Escola nos cargos de que trata o art. 1.º desta Lei, até o final do ano letivo de 2016, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.