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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14818 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.


Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.