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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14818 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2015.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14818 /2015