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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14818 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.

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Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14818 /2015