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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1836 de 29 de Abril de 1912

Crêa o logar de porteiro do hospital da Brigada Militar.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviço e de accôrdo com a proposta do commando da Brigada Militar, resolve crear o logar de porteiro do hospital daquella milicia, o qual deverá ser desempenhada por uma praça da mesma força, com a graduação de 2º sargento, que perceberá, além dos vencimentos do posto, mais a gratificação mensal de vinte cinco mil réis (25:000).

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de Abril de 1912.


O que se cumpra, fazendo-se as necessarias communicações.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.