Lei Complementar Estadual de Minas Gerais167 de 30/06/2022Art. 9º, §2º - – Até o preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico por ocasião do concurso público, será permitida a nomeação de servidores efetivos de outras carreiras do Tribunal de Contas, bem como de recrutamento amplo, para o cargo em comissão a que se refere o § 1º.