Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.706 de 15/10/1982Art. 4º - O artigo 230 e o § 3º do artigo 232 da Lei nº 7.356, de 1º.02.80, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 230 - O território do Estado do Rio Grande do Sul, para efeito da administração da Justiça Militar, divide-se em três circunscrições judiciárias.
§ 1º - Cada circunscrição judiciária terá uma auditoria, exceto a primeira, que terá duas, todas com o território de jurisdição fixado em lei (quadro anexo).
§ 2º - A Primeira e a Segunda Auditorias, com sede em Porto Alegre, são classificadas em segunda entrância; a terceira e a quarta auditorias, com sede respectivamente em Passo Fundo e em Santa Maria, são de primeira entrância."
"...