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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12203 de 29 de Dezembro de 2004

Extingue cargos e incorpora gratificação na Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Ficam extintos 249 (duzentos e quarenta e nove) cargos de Capitão PM da Brigada Militar, na seguinte forma:

I

63 (sessenta e três) cargos em maio de 2005;

II

62 (sessenta e dois) cargos em novembro de 2005;

III

62 (sessenta e dois) cargos em maio de 2006;

IV

62 (sessenta e dois) cargos em novembro de 2006.

Art. 2º

Nas datas estipuladas nos incisos do artigo 1º, será incorporada ao vencimento básico do cargo de Capitão PM da Brigada Militar a parcela equivalente a 25% da gratificação instituída no § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, quantificada pelo artigo 3º da Lei nº 9.892, de 1º de junho de 1993, até a incorporação de 100% do valor da referida gratificação.

Parágrafo único

O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para efeito do previsto em lei que institua o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12203 de 29 de Dezembro de 2004