Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12203 de 29 de Dezembro de 2004
Extingue cargos e incorpora gratificação na Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
Ficam extintos 249 (duzentos e quarenta e nove) cargos de Capitão PM da Brigada Militar, na seguinte forma:
Nas datas estipuladas nos incisos do artigo 1º, será incorporada ao vencimento básico do cargo de Capitão PM da Brigada Militar a parcela equivalente a 25% da gratificação instituída no § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, quantificada pelo artigo 3º da Lei nº 9.892, de 1º de junho de 1993, até a incorporação de 100% do valor da referida gratificação.
O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para efeito do previsto em lei que institua o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.