Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12203 de 29 de Dezembro de 2004
Extingue cargos e incorpora gratificação na Brigada Militar.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue cargos e incorpora gratificação na Brigada Militar.
Revogam-se as disposições em contrário.