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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12203 de 29 de Dezembro de 2004

Extingue cargos e incorpora gratificação na Brigada Militar.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12203 /2004