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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.015 de 13/07/2017

    Art. 2º - A contratação dos novos Assessores de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei fica condicionada ao simultâneo ou prévio desligamento dos atuais ocupantes dos Empregos em Comissão em extinção de Assessor B e Assessor C.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.473 de 09/04/2020

    Art. 3º - O regime jurídico dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do IPE Saúde é o disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, observadas as disposições desta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.190 de 27/05/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime estatutário, no prazo improrrogável de 10 (dez) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição do Estado, recursos humanos para exercerem atividades nos Hospitais da Brigada Militar, de Porto Alegre e Santa Maria, nas funções abaixo relacionadas:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.516 de 13/07/2000

    Art. 1º, §2º - No prazo referido no "caput" deste artigo, será realizado concurso público de provas ou de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.215 de 08/04/2013

    Art. 1º - O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei n.º 12.910, de 11 de março de 2008, será de:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.558 de 12/07/2006

    Art. 1º - Na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências, ficam alterados o "caput" do art. 4º, o inciso I do § 1º do art. 7º e o inciso III do art. 11, que passam a ter nova redação, conforme segue: Art. 4º - A contratação prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo uma vez, pelo período de 1 (um) ano. ... Art. 7º - ... § 1º - ... I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 1 (um) ano antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.603 de 17/05/1968

    Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro de Pessoal da Brigada Militar e do Quadro dos Funcionários Policiais, são fixados de acordo com as tabelas seguintes:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.630 de 15/05/2001

    Art. 24 - Os servidores da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul disposto na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.