Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.558 de 12/07/2006Art. 1º - Na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências, ficam alterados o "caput" do art. 4º, o inciso I do § 1º do art. 7º e o inciso III do art. 11, que passam a ter nova redação, conforme segue:
Art. 4º - A contratação prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo uma vez, pelo período de 1 (um) ano.
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Art. 7º - ...
§ 1º - ...
I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 1 (um) ano antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no...