Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15015 de 13 de Julho de 2017
Altera a Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
Na Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:
no art. 18, a tabela de Empregos em Comissão passa a ter a seguinte redação: Art. 18. .......................... EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Chefe de Gabinete 1 EC I FC I Diretor de Estabelecimento 18 Coordenador Jurídico 1 Assessor de Comunicação Social 1 EC II FC II Assessor 17 Diretor de Centro de Convivência 1 Assistente de Direção 31 ..........................................;
fica incluído no Anexo II, que trata das Atribuições, Pré-Requisitos e Carga Horária do Quadro de Empregos e de Funções em Comissão, o emprego em comissão de Coordenador Jurídico, com a seguinte redação: ANEXO II .......................................... COORDENADOR JURÍDICO Descrição analítica: 1. acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito da Assessoria Jurídica; 2. exercer a chefia mediata dos funcionários lotados na Assessoria Jurídica; 3. supervisionar e controlar a prestação dos serviços jurídicos junto à Fundação; 4. participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades com a Assessoria Jurídica; 5. apresentar à Presidência relatórios periódicos das atividades da coordenação; 6. subsidiar a Direção-Geral na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência; 7. responder, perante a Diretoria da Fundação e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; 8. participar de reuniões com equipes interdisciplinares; 9. participar, por delegação, de reuniões externas à Fundação; 10. delegar atribuições no âmbito da Assessoria Jurídica; 11. exercer outras atividades que lhe forem conferidas. PRÉ-REQUISITOS: diploma de ensino superior em Direito. Registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
no Anexo IV, fica acrescido em 7 (sete) o número de Assessores, e incluído 1 (um) emprego em comissão de Coordenador Jurídico, Padrão ECI/FCI.
A contratação dos novos Assessores de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei fica condicionada ao simultâneo ou prévio desligamento dos atuais ocupantes dos Empregos em Comissão em extinção de Assessor B e Assessor C.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=14-07-2017
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.