Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15015 de 13 de Julho de 2017
Altera a Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
no art. 18, a tabela de Empregos em Comissão passa a ter a seguinte redação: Art. 18. .......................... EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Chefe de Gabinete 1 EC I FC I Diretor de Estabelecimento 18 Coordenador Jurídico 1 Assessor de Comunicação Social 1 EC II FC II Assessor 17 Diretor de Centro de Convivência 1 Assistente de Direção 31 ..........................................;
II
fica incluído no Anexo II, que trata das Atribuições, Pré-Requisitos e Carga Horária do Quadro de Empregos e de Funções em Comissão, o emprego em comissão de Coordenador Jurídico, com a seguinte redação: ANEXO II .......................................... COORDENADOR JURÍDICO Descrição analítica: 1. acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito da Assessoria Jurídica; 2. exercer a chefia mediata dos funcionários lotados na Assessoria Jurídica; 3. supervisionar e controlar a prestação dos serviços jurídicos junto à Fundação; 4. participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades com a Assessoria Jurídica; 5. apresentar à Presidência relatórios periódicos das atividades da coordenação; 6. subsidiar a Direção-Geral na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência; 7. responder, perante a Diretoria da Fundação e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; 8. participar de reuniões com equipes interdisciplinares; 9. participar, por delegação, de reuniões externas à Fundação; 10. delegar atribuições no âmbito da Assessoria Jurídica; 11. exercer outras atividades que lhe forem conferidas. PRÉ-REQUISITOS: diploma de ensino superior em Direito. Registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
III
no Anexo IV, fica acrescido em 7 (sete) o número de Assessores, e incluído 1 (um) emprego em comissão de Coordenador Jurídico, Padrão ECI/FCI.