Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15015 de 13 de Julho de 2017
Altera a Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação dos novos Assessores de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei fica condicionada ao simultâneo ou prévio desligamento dos atuais ocupantes dos Empregos em Comissão em extinção de Assessor B e Assessor C.