Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11516 de 13 de Julho de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, e nº 11.374, de 24 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2001, os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, cujos prazos de vigência foram prorrogados pelas Leis nº 11.238, de 27 de novembro de 1998 e nº 11.374, de 24 de setembro de 1999.
Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser renovados por um período de 06 (seis) meses.
No prazo referido no "caput" deste artigo, será realizado concurso público de provas ou de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados:
Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 31 de janeiro de 2000.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.