Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11516 de 13 de Julho de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, e nº 11.374, de 24 de setembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.