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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11516 de 13 de Julho de 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, e nº 11.374, de 24 de setembro de 1999.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 31 de janeiro de 2000.