“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.882 de 03/08/2022
Art. 1º - Na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.834 de 16/12/1974
Art. 1º - Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público, do Consultor-Geral do Estado, dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício e de outras categorias funcionais são fixados de acordo com as seguintes tabelas: A partir de 1º de janeiro de 1975: Cargo Cr$ Procurador-Geral da Justiça 6.600,00 Consultor-Geral do Estado 6.600,00 Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 6.600,00 Auditor do Tribunal de Contas 6.600,00 Procurador da Justiça 6.600,00 Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 6.580,00 Diretor-Executivo do Conselho de Desenvo...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.919 de 02/07/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime estatutário, no prazo improrrogável de 6 (seis) meses, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, recursos humanos para exercer atividades nos hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria, nas funções abaixo relacionadas: I - HOSPITAL DA BRIGADA MILITAR DE PORTO ALEGRE 1. TÉCNICOS CIENTÍFICOS a) Médicos Civis - Intensivistas 09 - Plantonistas 05 b) Farmacêutico Bioquímico 03 c) Enfermeiras 22 d) Terapeuta Ocupacional 02 e) Psicólogo (Praxiterapia) 02 f) ...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.313 de 19/12/1994
Art. 2º - A Gratificação de incentivo à Atividade Policial GIAP, estendida aos titulares dos cargos referidos no artigo 1º e percebida pelo posto de Capitão - BM da Brigada Militar fica fixada:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.933 de 16/02/1965
Art. 1º - São fixados nos seguintes valores os vencimentos dos servidores da Justiça Militar do Estado:Cr$ Diretor Geral ........................................................................... 350.000Escrivão da 1ª Auditoria ................................................................. 300.000Escrivão da 2ª auditoria ................................................................. 240.000Oficial Judiciário ........................................................................... 220.000Oficial Escrevente ........................................................................ 220.000...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.233 de 23/04/2013
Art. 4º - O Abono Especial de que trata o art. 1.º desta Lei Complementar não será incorporável e nem constituirá base de cálculo para fins de apuração da contribuição mensal para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS −, para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares − FUNDOPREV/MILITAR −, para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV − e para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS −, bem como não será base de cálculo para a gratificação natalina.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.256 de 02/08/1966
Art. 655, II - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.897 de 29/06/2016
Art. 1º - Na Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º A Secretaria da Segurança Pública publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da própria Secretaria, os seguintes dados, organizados por região ou por municípios, com relatório específico dos dados da Capital e da Região Metropolitana: I - número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, por tipo de delito; II - número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de...