Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.789 de 23/12/2021Art. 1º - Na Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre, o art. 2º passa ter a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a sediar o Círculo Militar de Porto Alegre, revertendo ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único. Fica autorizado o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei à União, desde que a doação seja condicionada à destinação do imóvel como sede do Círculo Militar de Porto Alegre, devendo este ficar gravado com as mesmas cláusul...