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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.789 de 23/12/2021

    Art. 1º - Na Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre, o art. 2º passa ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a sediar o Círculo Militar de Porto Alegre, revertendo ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa. Parágrafo único. Fica autorizado o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei à União, desde que a doação seja condicionada à destinação do imóvel como sede do Círculo Militar de Porto Alegre, devendo este ficar gravado com as mesmas cláusul...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.596 de 18/09/1973

    Art. 5º, Parágrafo Único - As atribuições, os deveres, as responsabilidades e a distribuição dos cargos de que trata este artigo, serão regulados pelo Comando da Brigada Militar.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.876 de 26/12/2002

    Art. 4º, §3º - O Regime Interno definirá a forma de gerenciamento das funções públicas comuns.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.753 de 27/02/1952

    Art. 75 - São deveres dos militares:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.129 de 16/06/2024

    Art. 1º, §1º, VII - prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.880 de 14/05/1993

    Art. 5º - Os cargos de Escrivão, criados por esta Lei, serão remunerados pelo regime privatizado de custas, exceto a da 6ª Vara Cível de Novo Hamburgo, que será pelo regime oficializado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.117 de 30/12/1985

    Art. 1º - Este Estatuto disciplina o regime jurídico dos cargos de carreira de Contador Fazendário da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno e central do sistema de Contabilidade e Auditoria do Estado do Rio Grande do Sul, seu provimento, vacância e exercício, bem como os direitos, vencimentos, vantagens, deveres e responsabilidades.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.837 de 14/01/2016

    Art. 3º - A proposta prevista no art. 2.º desta Lei deverá ser submetida à análise econômico-financeira da Secretaria da Fazenda, ao exame técnico da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao jurídico da Procuradoria-Geral do Estado.