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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15789 de 23 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Na Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre, o art. 2º passa ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a sediar o Círculo Militar de Porto Alegre, revertendo ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa. Parágrafo único. Fica autorizado o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei à União, desde que a doação seja condicionada à destinação do imóvel como sede do Círculo Militar de Porto Alegre, devendo este ficar gravado com as mesmas cláusulas de reversibilidade ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa, e de inalienabilidade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15789 de 23 de Dezembro de 2021