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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15789 de 23 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15789 /2021