Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.666 de 15/05/1992Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime estatutário, no prazo improrrogável de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, recursos humanos para exercer atividades nos hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria, nas funções abaixo relacionadas:
I - HOSPITAL DA BRIGADA MILITAR
DE PORTO ALEGRE
1. TÉCNICOS CIENTÍFICOS
a) Médicos Civis
- Intensivistas
09
- Plantonistas
05
b) Farmacêutico Bioquímico
03
c) Enfermeiras
22
d) Terapeuta Ocupacional
02
e) Psicólogo (Praxiterapia)
02
f)...