Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.790 de 29/12/2021Art. 3º, §3º - A migração para o regime jurídico estatutário implicará a cessação do pagamento do adicional de risco de 40% (quarenta por cento), previsto na Lei Federal nº 4.860, de 26 de novembro de 1965, e no Ato nº 206/76 - DEPRC, a que se refere a Lei nº 10.212, de 21 de junho de 1994, passando a serem-lhes aplicáveis, a partir de então, as disposições atinentes à gratificação por exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas constantes dos arts. 107 a 109 da Lei Complementar nº 10.098/94, devidas na forma e nos percentuais nesta estabelecidos.