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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014

    Art. 75, Parágrafo Único, II - o regime jurídico dos servidores públicos civis; …...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal105 de 11/12/2017

    Art. 115 - É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal104 de 11/12/2017

    Art. 1º, II - delegacias policiais especializadas e unidades de policiamento ambiental integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, da repressão e da apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal93 de 08/09/2015

    Art. 366 - O empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal tem o direito de optar pela mudança do regime de trabalho celetista para o estatutário.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal79 de 31/07/2014

    Art. 237, §2º - O Poder Público deve incentivar o estágio para estudante em regime de cooperação com entidades públicas e privadas, sem vínculo empregatício e como situação transitória, com vistas à integração do educando no mercado de trabalho, na forma da lei.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal86 de 27/02/2015

    Art. 114 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe fundamentalmente, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal9 de 12/12/1996

    Art. 1º - Os arts. 57, 110, o caput do art. 111 e o art. 113 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57. O Poder Legislativo será representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 1557 de 21/01/1997) § 1° São funções institucionais da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito: I - representar a Câmara Legislativa judicialmente; II - promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; III - promover a uniformiz...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal48 de 21/08/2007

    Art. 1º - O art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maior...