Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 105 de 11 de Dezembro de 2017
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a assistência judiciária ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2017
É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.
Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.
Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário