Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 105 de 11 de Dezembro de 2017
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a assistência judiciária ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.