Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 105 de 11 de Dezembro de 2017
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a assistência judiciária ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.