Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.303 de 18/07/2019Art. 4º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas pelo regime estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, no que couber, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público, tendo carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.