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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.995 de 03/05/2017

    Art. 6º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, e os contratados exercerão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.359 de 16/01/1995

    Art. 3º, §1º - Os servidores estáveis da CEDIC passam à vinculação da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que providenciará o remanejamento e adequado aproveitamento dos mesmos, ou sua integração em quadro especial em extinção, estruturado por lei, mantido o regime jurídico, inclusive previdenciário, de origem.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.763 de 19/07/2011

    Art. 5º - Aplicam-se aos estrangeiros as disposições contidas na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul -, e respectivas alterações, que não conflitem com sua condição de estrangeiro.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.067 de 29/03/1990

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores, pelo regime jurídico administrativo, em caráter excepcional.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.123 de 30/07/1990

    Art. 4º - A inação dos interessados em manifestar sua opção ou requerer seu reconhecimento, no prazo previsto nos artigos 2º e 3º, ou o desacolhimento de seus pedidos por ausência dos pressupostos constitucionais ou legais, implicará a manutenção do regime jurídico, ou condição funcional detida na data desta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.286 de 31/10/1994

    Art. 16 - Fica mantida para os servidores integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS de que trata a Resolução nº 63, de 10 de junho de 1981, a atual sistemática da remuneração e o regime jurídico.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.303 de 18/07/2019

    Art. 4º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas pelo regime estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, no que couber, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público, tendo carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.552 de 12/11/2020

    Art. 3º, IV, d - número de registro do instrumento jurídico do repasse.