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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.434 de 27/11/1991

    Art. 6º, §1º - O regime jurídico do pessoal da Fundação será estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação subseqüente.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.435 de 05/04/2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os servidores de que trata o "caput" integrarão o quadro de empregos e salários vigente na CORSAN, em quadro especial em extinção, mantendo o regime jurídico celetista, com regime previdenciário de origem.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.419 de 26/12/2005

    Art. 7º - O contrato emergencial de que trata esta Lei será regido pelo regime jurídico celetista disciplinado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.487 de 13/06/2000

    Art. 3º - A prática de assédio sexual será punida, no caso de servidores civis, nos termos do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e, no caso de servidores militares, nos termos da legislação própria, com as seguintes especificidades:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.104 de 04/06/2004

    Art. 8º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.510 de 06/09/2010

    Art. 8º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.851 de 21/12/2011

    Art. 8º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.732 de 11/11/2021

    Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.