Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.411 de 09/11/1945Art. 1º - – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar, ao Governo da União, um terreno com a área de 827.255,00 metros quadrados, situado no Bairro da Pampulha, nesta Capital, para construção e instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, do Colégio Militar de Belo Horizonte e de outras Organizações Militares de interesse do Exército Nacional.
(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 643, de 10/12/1964.)
(Vide Resolução da ALMG nº 188, de 14/5/1956.)
(Vide art. 1º da Lei nº 11.282, de 24/11/1993.)...