JurisHand AI Logo
|

regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais139 de 11/11/1938

    Art. 8º - Não será cobrada a taxa de pensão sobre as crianças em regime exclusivo de amamentação.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.630 de 15/01/1946

    Art. 286 - Aos Promotores de Justiça compete: 1) exercer a ação criminal, na forma das leis da República; 2) dar parecer em todos os termos das ações intentadas por queixa e funcionar nas iniciadas ex-officio; 3) oferecer denúncia nos processos-crimes de ação pública, promover o andamento dos processos criminais, a prisão dos culpados, as buscas e quaisquer diligências necessárias à descoberta dos crimes e suas circunstâncias; 4) oficiar nos processos de fiança e outros incidentes dos processos criminais; 5) requerer prisão preventiva; 6) requerer habeas-corpus; 7) oferecer libelo; 8) acusar os réus em plenário, nos crimes de ação pública; 9) aditar a ...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.100 de 17/03/1947

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os Juízes Militares do referido Tribunal, além dos vencimentos de suas patentes, terão a gratificação mensal que for necessária para igualar os seus aos vencimentos daquele Juiz.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.017 de 31/12/1946

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de subvenção referente ao 2.º semestre de 1945.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.109 de 20/05/1947

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de sua subvenção referente ao segundo semestre de 1946.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais804 de 28/10/1941

    Art. 185, V - Quando o seu afastamento se impuser no interesse do serviço público ou por conveniência do regime;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.046 de 12/02/1947

    que já existe na Força Policial, em caráter oficioso, o serviço de assistência Religiosa sob a designação de Capelania de Santa Cruz dos Militares;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.411 de 09/11/1945

    Art. 1º - – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar, ao Governo da União, um terreno com a área de 827.255,00 metros quadrados, situado no Bairro da Pampulha, nesta Capital, para construção e instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, do Colégio Militar de Belo Horizonte e de outras Organizações Militares de interesse do Exército Nacional. (Artigo com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 643, de 10/12/1964.) (Vide Resolução da ALMG nº 188, de 14/5/1956.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.282, de 24/11/1993.)...